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Acordo Brasil-Argentina: Entenda o Novo Decreto que Zera o Imposto de Importação sobre Peças Automotivas

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    briskloggroup
  • 11 de ago.
  • 2 min de leitura

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O setor automotivo brasileiro recebeu um impulso significativo com a assinatura do Decreto nº 12.515, publicado em 17 de junho de 2025, que amplia o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14 entre Brasil e Argentina. Essa medida traz mudanças relevantes para as empresas do setor, especialmente no que diz respeito ao imposto de importação de autopeças.

O que muda com o novo decreto?

O principal benefício do novo decreto é a isenção do imposto de importação para autopeças não produzidas localmente. No entanto, para usufruir dessa isenção, as empresas devem investir 2% do valor aduaneiro das importações em pesquisa, inovação ou programas industriais prioritários para o setor automotivo. Essa contrapartida visa estimular o desenvolvimento tecnológico e a competitividade da indústria nacional.

Regras de origem e NCM atualizados

O decreto também atualiza a classificação dos produtos e aprimora os critérios sobre regras de origem, que determinam se um item é realmente fabricado em um dos dois países. Essas atualizações trazem clareza quanto às regras aplicáveis e promovem mais segurança jurídica nas transações bilaterais.

O impacto no comércio bilateral

Os produtos automotivos são os principais bens do fluxo comercial Brasil-Argentina. Em 2024, a corrente de comércio bilateral dessas mercadorias alcançou US$ 13,7 bilhões, representando 50% do total de US$ 27,4 bilhões comercializados entre os dois países no ano. Em 2025, até maio, a corrente de comércio total entre Brasil e Argentina já alcançou US$ 12,6 bilhões, um crescimento de 26,2% em relação ao mesmo período de 2024.

Como a Brisk Log Group pode auxiliar sua empresa

A Brisk Log Group, especializada em soluções logísticas e consultoria aduaneira, está preparada para auxiliar sua empresa a se beneficiar das novas condições estabelecidas pelo decreto. Nossa equipe pode orientá-lo sobre os procedimentos para a obtenção da isenção do imposto de importação, bem como sobre as obrigações relacionadas aos investimentos em pesquisa e inovação.

Para mais informações sobre como podemos ajudar sua empresa a navegar nesse novo cenário, entre em contato conosco.

 
 
 

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