top of page

Termos e Condições

1. Os Termos e Condições da Carta de Porte Marítimo/Aéreo aplicam-se a partir da confirmação do fecho do envio e da sua consequente reserva de local e constam no verso da documentação original da remessa – carta de porte aéreo ou marítimo (verso do HAWB/AWB e HBL/BL).  O fechamento e aceitação destes termos e condições é entendido como a entrega da mercadoria pelo destinatário e/ou exportador, a qualquer momento e nos endereços indicados pela Brisk, sejam terminais aéreos, portos, transportadores rodoviários ou agentes de carga parceiros.

​

2. Partes e Termos do Contrato: A Confirmação de Fechamento de Embarque constitui um contrato entre o Agente de Carga (Intermediário) e o Consignatário (Cliente no Brasil ou no exterior) - de acordo com o incoterm - e o transportador, seja companhia aérea, transportadora ou NVOCC.

​

3. Descrição das Mercadorias: Se a descrição das Mercadorias fornecida no momento do fechamento da remessa, retificada ou não, estiver incorreta, o Consignatário será o único responsável pelo aumento de taxas, custos, despesas, faltas e danos resultantes de tal imprecisão.

​

4. Pesos de mercadorias, embalagens e contêineres:

​

a) As mercadorias perigosas são aceites em confiança na notificação do Destinatário/Exportador da sua natureza completa e verdadeira. As declarações de mercadorias perigosas devem estar no formato exigido por todos os regulamentos aplicáveis e incluir qualquer embalagem ou materiais de embalagem usados para proteger a carga. O Consignatário/Exportador é responsável por garantir que as embalagens e materiais, especialmente madeira, estejam em conformidade com os requisitos aplicáveis e que sua importação/exportação seja permitida no país de destino.

​

b) Os pesos das mercadorias declarados incorretamente afetam diretamente a segurança das aeronaves e navios e de todos os envolvidos no transporte das mercadorias. O Destinatário/Exportador é estritamente responsável por indenizar o Intermediário por todos os custos, perdas, atrasos, danos, multas, taxas aumentadas e quaisquer outras consequências que possam surgir em relação a essas informações e embalagens incorretas. De acordo com o Programa de Operador Econômico Autorizado da Receita Federal do Brasil, é responsabilidade do Exportador fornecer todas as informações corretas e verdadeiras do embarque em questão.

​

5. Correções na documentação no Transporte Marítimo: Toda e qualquer alteração solicitada pelo Consignatário/Exportador deverá ser feita em até 24 horas após a saída da Embarcação, atentando-se as informações obrigatórias da NCM e CNPJ do Consignatário/Exportador. A falta de informação ou informações incorretas está sujeita a multas impostas pela alfândega brasileira por um período de até 5 anos e seu pagamento é de responsabilidade do Consignatário/Exportador. Em qualquer caso, os custos para a emissão da carta de correção serão de responsabilidade exclusiva do Consignatário/Exportador.

​

​6. Frete e Taxas: O frete e as taxas informadas são válidos para esta proposta até a data do embarque e incluem os valores de armador, companhia aérea, rota, dados da carga, tipo de contêiner e tempo de permanência do contêiner (demurrage). Caso o armador ou companhia aérea não esteja disponível para reserva, será apresentada uma nova proposta para aprovação e posterior embarque.

​

7. Danos devido a condições atmosféricas/climáticas/estruturais: Não é responsabilidade da Brisk pelas mudanças que o armador e/ou companhia aérea possam ser obrigados a seguir durante o trânsito por razões atmosféricas, climáticas ou estruturais.

​

8. Circunstâncias imprevisíveis e força maior: Sob nenhuma circunstância a Brisk será responsável por quaisquer danos, perdas ou atrasos decorrentes de força maior ou caso fortuito.

​

a) Entende-se por força maior ou caso fortuito aqueles que estão fora do controle razoável da Brisk, incluindo, mas não se limitando a desastres naturais, incêndios, inundações, terremotos, atos de guerra, terrorismo, greves, embargos, falhas de energia, interrupções de serviços de telecomunicações, ações governamentais, entre outros. Em caso de força maior ou caso fortuito, a Brisk não será responsável por quaisquer perdas, danos, atrasos ou falhas na prestação dos serviços.

​

b) Em caso de força maior ou caso fortuito, a Brisk adotará todas as medidas cabíveis para minimizar o impacto e retomar a prestação dos serviços com a maior brevidade possível.

​

c) O Consignatário/Exportador isenta a Brisk de qualquer responsabilidade decorrente de força maior ou caso fortuito, reconhecendo que tais eventos estão fora de seu controle (Brisk). Este ponto aplica-se a todas as partes envolvidas na presente proposta e prevalece sobre quaisquer outras disposições em contrário.

​

9. Fumigação/Fitossanitário: O Destinatário/Exportador é responsável por fornecer os certificados fitossanitários e/ou de fumigação a tempo de serem apresentados às autoridades, conforme solicitado, e é responsável pelas consequências da não apresentação de tais certificados.

​

10. Taxas adicionais: O Consignatário/Exportador é informado de que taxas adicionais podem ser cobradas pelas autoridades locais, além do frete e taxas aprovadas na cotação, e devem ser pagas antes da entrega das mercadorias. Essas taxas adicionais podem ser solicitadas pela Brisk em nome das transportadoras e/ou autoridades locais.

​

11. Embarque de Conhecimentos Marítimos e Aéreos: Os Conhecimentos Marítimos ou Aéreos estarão disponíveis mediante a entrega de 2 vias do Termo de Uso do Contêiner, 1 via da procuração ou contrato social e eventual necessidade de Nota Fiscal e Packing List no caso da Marítima e no caso da Aérea mediante o pagamento das taxas e fretes pré-estabelecidos pela Brisk.

​

12. As Partes (Brisk e Consignatária/Exportadora) concordam que as confirmações feitas por e-mail, WhatsApp ou outros meios de comunicação que demonstrem o "acordo" pelo cliente, são válidas e representam a contratação da Brisk para a prestação de serviços, sendo que este "contrato" é válido como documento capaz de cobrar frete e taxas.

​

13. Será responsabilidade da Brisk pelo Frete Aéreo:

​

a) entrar em contato com o importador/exportador, para solicitar os detalhes da carga e documentação necessária para o embarque, como packing list, nota fiscal e/ou outros documentos dependendo da natureza da carga;

​

b) providenciar a reserva com o armador/companhia aérea, emissão do MBL/Mawb e HBL/Hawb;

​

c) Acompanhar o trânsito da carga até o destino;

​

d) Coletar a carga já devidamente embalada e etiquetada e encaminhá-la ao ponto de embarque aéreo, nos casos em que o Incoterm inclua transporte rodoviário e seja contratado diretamente com o agente de carga;

​

e) preparar os documentos e transmissões de embarque MAWB, HAWB, gráficos de temperatura, declaração de carga perigosa, verificação aérea CCT e liberação de CMS para armazenamento correto da mercadoria;

​

f) organizar, acompanhar o embarque e divulgar datas e prazos;

​

g) consultar valores de armazenamento e solicitar pagamento em dinheiro ou ainda providenciar o pagamento para posterior reembolso do cliente de acordo com cada proposta/POP (Procedimentos Operacionais Padrão);

​

h) confirmar e divulgar datas de embarque, conexão e chegada da mercadoria;

​

i) para os casos em que o seguro é contratado juntamente com o frete, cabe ao agente providenciar o registro do seguro, bem como elaborar carta de protesto nos casos de sinistro;

​

j) providenciar a entrega da mercadoria, nos casos em que o incoterm inclua transporte rodoviário e seja contratado diretamente com o despachante.

​

14. Responsabilidade da Brisk na contratação de frete marítimo:

​

a) recolher a carga já devidamente acondicionada e etiquetada e encaminhá-la ao ponto de embarque, nos casos em que o Incoterm inclua transporte rodoviário e seja contratado diretamente com o agente de carga;

​

b) cotar e reservar espaço com a empresa de navegação de acordo com as informações e detalhes declarados pelo contratante;

​

c) elaborar os documentos e transmissões de embarque MAWB, HAWB, tabelas de temperatura, declaração de cargas perigosas, conferência da marinha mercante/Siscarga;

​

d) organizar e acompanhar o embarque e divulgar datas e prazos, bem como confirmar e divulgar as datas de embarque, transbordo e chegada da mercadoria;

​

e) para os casos em que o seguro é contratado juntamente com o frete, cabe ao agente providenciar o registro do seguro, bem como elaborar carta de protesto nos casos de sinistro;

​

f) providenciar a entrega da mercadoria, nos casos em que o incoterm inclua transporte rodoviário e seja contratado diretamente com o despachante.

​

15. Pagamento de frete e outras obrigações:

​

a) O pagamento de fretes e outros bens devidos à Brisk está sujeito à apresentação da documentação necessária à conclusão das operações cambiais habituais, conforme determinado pelas Autoridades Governamentais envolvidas na operação;

​

b) No caso de um Contrato de Transporte Internacional, todas as despesas serão calculadas na moeda correspondente ao conhecimento de embarque. Além do frete, outros custos de importação/exportação serão calculados pela moeda de cobrança. Os pagamentos dos valores acima serão convertidos para a moeda nacional na data de chegada efetiva para os casos de importação e embarque para exportação, TAXA OFICIAL DO BANCO CENTRAL MAIS TAXA ADMINISTRATIVA DE 7%, A MENOS QUE UM PERCENTUAL DIFERENTE SEJA ACORDADO EM UMA PROPOSTA.

​

16. Caberá também ao Destinatário/Exportador:

​

a) desinfetar/desodorizar/limpar adequadamente o(s) recipiente(s) antes de devolvê-lo à transportadora;

​

b) utilizar embalagens herméticas ou forrar o(s) recipiente(s) para acondicionamento das suas mercadorias, eliminando assim qualquer risco de infeção/odorização/corrosão ou derrame de fluido(s) que causem danos ou que impossibilitem a sua utilização imediata;

​

c) indenizar o Intermediário por todos os prejuízos que vier a sofrer em decorrência de tais fatos, notadamente indenizá-lo pelo descumprimento das cláusulas acima estabelecidas.

​

16.1. Sobre as dívidas do contrato de transporte marítimo ou relativas à utilização do(s) contêiner(es), não pagas na data do faturamento, serão cobrados encargos administrativos de 10% (dez por cento) do seu valor integral, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de seu efetivo pagamento.

​

16.2. Também serão cobrados honorários advocatícios correspondentes a 20% (vinte por cento) do valor da dívida, caso seja necessário ajuizar qualquer(is) medida(s) judicial(is) para satisfação do(s) crédito(s), independentemente de notificação prévia.

​

16.3. Todas as despesas continuarão a ser devidas pelo Destinatário/Exportador em caso de abandono da mercadoria ou extravio dela quando determinado pela Alfândega; apenas cessando a coleta destes com o retorno efetivo da unidade de carga no terminal indicado.

​

17. Geração de permanência de contentor "DEMURRAGE" em Importação Marítima: Na hipótese de o(s) contentor(es) mencionado(s) ser devolvido(s) após o período de franquia livre ajustado, que se inicia na data de descarga do navio, o destinatário e o seu representante legal, assumem solidariamente todas as despesas relativas à(s) estadia(s) do(s) Contentor(es), também conhecido(s), no meio marítimo, como "DEMURRAGE". Após o término do período de carência, os custos das despesas serão calculados de acordo com os valores ajustados da tabela de diárias.

​

18. Desbloqueio no SISCOMEX CARGO na Importação Marítima: Por norma do armador, para o desbloqueio do BL na carga do Siscomex, será exigido o pagamento integral das despesas existentes, bem como a apresentação do BL original.

​

19. Cobrança Extraordinária de Taxas: mediante a necessidade de realização de serviços adicionais não contemplados na cotação, eles serão devidamente informados pela Brisk para conhecimento e responsabilidade pelo pagamento do Consignatário/Exportador.

​

20. Bloqueios no CCT aéreo, nos casos de Importação Aérea: por meio de bloqueios ou indisponibilidades gerados no sistema, o Intermediário concederá instrução ao despachante aduaneiro para o saque dele no prazo estabelecido pela Receita Federal.

​

21. Nos casos de paralisação de órgãos governamentais, todos os encargos adicionais de armazenagem serão de responsabilidade do Consignatário/Exportador, e seu pagamento estará condicionado à retirada da mercadoria.

​

22. Isenção de responsabilidade por ação de terceiros: A Brisk não se responsabiliza por quaisquer ações, danos, perdas ou perdas causadas por terceiros, incluindo, mas não se limitando a fornecedores, portos, aeroportos, terminais de carga, armazéns. A Brisk se esforça para fornecer um serviço seguro e confiável, mas não pode garantir a conduta ou comportamento de terceiros. Ao usar os serviços da Brisk, os clientes a isentam de qualquer responsabilidade por quaisquer problemas decorrentes de ações de terceiros. Verificamos a confiabilidade e a segurança de todos os subcontratados terceirizados e recomendamos que nossos clientes façam o mesmo ao incluir um fornecedor em sua cadeia de suprimentos.

​

23. Este Termo/Proposta, bem como os direitos e obrigações nele previstos, serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

24. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências oriundas deste Contrato.

​

25. A responsabilidade da BRISK por perdas e danos, seja por quebra de contrato, ato ilícito ou qualquer outra causa relacionada a este contrato, será limitada ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Em nenhum caso a Brisk será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, perda de receita ou interrupção de negócios.

​

26. Todas as reclamações ou ações judiciais decorrentes deste contrato devem ser iniciadas no prazo máximo de dois (2) anos a partir do fato gerador que lhes deu origem. Após esse período, o contratante ficará impedido de reivindicar quaisquer direitos, independentemente de justificativa.

​

27. Ainda da proposta:

​

De acordo com a solicitação e de acordo com as informações fornecidas a nós por você. Detalhado acima, confirmamos a confirmação da sua Reserva registrada de acordo com a referência mencionada, para o navio/voo informado.

​

** Informamos que o embarque e transporte de objetos de carga desta reserva estão sujeitos à disponibilidade de equipamentos (contêineres), condições climáticas favoráveis, bem como aspectos operacionais inerentes ao transporte.

Caso as informações acima referidas não estejam de acordo com as fornecidas por você, ou caso haja alterações a serem processadas em algum dos dados informados, devemos ser contatados formal e urgentemente, sob pena de os dados informados se presumirem corretos.

​

Por fim, a Brisk informa que está em processo de certificação no Programa de Operador Econômico Autorizado Brasileiro da Receita Federal do Brasil, e recomenda que o transportador contratado para transportar sua carga e equipamentos cumpra os requisitos de segurança de inspeção prévia do contêiner antes da estufagem, a fim de detectar qualquer indício de violação da estrutura da unidade de carga,  bem como fornecer monitoramento de transporte. Recomendamos que o veículo seja lacrado até a chegada ao terminal.

​

Nos casos em que o transporte rodoviário é da responsabilidade do cliente, recomendamos a inspeção antes do carregamento. Isso é essencial para verificar a integridade da carga unitária e mitigar o risco de transporte simultâneo de outros produtos não autorizados. Permite a detecção, por exemplo, de paredes falsas em recipientes ou corpos. A inspeção de sete pontos para contêineres compreende chassi, portas, lados direito e esquerdo, parede frontal, teto e piso. Sugerimos que seja realizada uma Lista de Verificação de Inspeção de Contêineres. Se você não tiver nenhum modelo, podemos fornecer um para você. Além disso, recomenda-se rotular corretamente o(s) volume(s), para a correta identificação do(s) volume(s). É importante que seja realizada uma verificação de integridade do selo de segurança/fita antes do embarque final da carga. Por fim, sugerimos que sejam coletadas fotos que demonstrem a integridade da carga no momento do embarque a fim de demonstrar que a carga foi recolhida em sua integridade e sem qualquer sinal de violação, além de destacar que as caixas foram devidamente lacradas, bem como o contêiner foi devidamente fechado com a colocação de seu lacre.

bottom of page