Benefícios fiscais são reduções nos impostos concedidos a determinados segmentos para correção de distorções no momento econômico de uma atividade ou para garantir maior competitividade perante os concorrentes de outros Estados.
Visando a movimentação da economia, o Governo de Santa Catarina concedeu benefícios fiscais às empresas que trabalham com a importação de produtos por meio do Porto de Itajaí. Com isso, é possível que o importador traga os seus produtos pelo porto catarinense pagando menos tributos. Quer entender mais sobre esse benefício? Continue a leitura do artigo!
Como ficam os incentivos fiscais após essa mudança?
O conjunto de benefícios fiscais é chamado de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD). O TTD 409, previsto na Lei Estadual nº 17.763/2019, será aplicado em duas etapas:
1ª – No desembaraço da mercadoria importada;
2ª – Na saída posterior do estabelecimento importador.
No desembaraço da mercadoria, o ICMS Importação é deferido, há a antecipação de 2,6% do ICMS da saída posterior, considerando como base a alíquota de 4%.
Após 36 meses de concessão do benefício fiscal, essa antecipação de 2,6% é reduzida para 1,0%. O valor pago no desembaraço será creditado em conta gráfica da apuração do ICMS.
A empresa deve elaborar um processo e pleiteá-lo na Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. O benefício possui um Certificado de Registro e Depósito Confaz nº 63/2018, que, com ele, não haverá auto de infração surpresa.
Quais as vantagens do benefício fiscal?
O conjunto de benefícios fiscais da TTD 409 que o Governo de Santa Catarina oferece pode trazer, para diversos tipos de operações e produtos, redução de custos de importação, como:
Redução de custo no ICMS na importação;
Redução no desembolso do fluxo de caixa;
Redução da base de cálculo do ICMS;
Redução de custo total do seu produto importado.
Além disso, algumas empresas catarinenses, quando contratadas para a realização de importação por conta e ordem, terão a alíquota diferenciada e poderão postergar o pagamento do imposto na etapa de revenda do produto, em vez de realizá-lo no momento de sua entrada no país.
Em outros casos, as empresas precisarão pagar na entrada da mercadoria no Brasil e terão como benefício a redução de ICMS na importação e fazendo o repasse de uma para a empresa que adquiriu o produto.
Na realização de importação de máquinas e equipamentos, não haverá necessidade de recolher ICMS integral no desembaraço, podendo ser pago em parcelas iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS. Porém, para ter direito ao benefício, não deve haver produto similar produzido em Santa Catarina.
Entenda as vantagens financeiras e fiscais dessa operação, faça uma análise de valores simulando seus processos em nossas planilhas de controle e habilite sua empresa para importar pelo Estado de Santa Catarina, abrindo uma filial no Estado, habilitando o RADAR e solicitando o benefício ao Estado.
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