O pedido é feito pelo importador ou exportador através do Siscomex para as importações e pelo Portal Único para as Exportações. A primeira etapa é o registro da Declaração nos sistemas da Receita Federal, depois de registrado o processo é parametrizado pela RFB (canais Verde, Amarelo, Vermelho ou Cinza) que tem por objetivo identificar irregularidades.
Depois de desembaraçada a declaração de importação é expedido via Siscomex o CI (Comprovante de Importação), que é o documento que atesta que o pedido está regular. Ainda é preciso apresentar os seguintes documentos:
Conhecimento de carga;
Pagamento da taxa do Departamento de Marinha Mercante, quando a mercadoria tem um transporte marítimo;
Pagamento do ICMS.
Já para a Exportação, depois que é emitida a DU-E (Declaração única de Exportação), a carga é apresentada no recinto aduaneiro onde é feita a parametrização. Nesse caso os canais são: Verde, Laranja ou Vermelho.
Os tipos de Desembaraço Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro se refere aos procedimentos de exportação e importação. Na exportação, o desembaraço tem a finalidade de obter a autorização do envio de um produto para outro país. Já na modalidade de importação o objetivo é liberar a entrada da mercadoria no país.
Nos dois processos, importação e exportação, a alfândega verifica os dados declarados e calcula os impostos. No momento do registro no Siscomex há uma seleção, de forma randômica, de um canal de parametrização. São possíveis os seguintes canais de parametrização:
Verde:
Pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência física ou documental quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação pelo AFRFB responsável por essa atividade;
Amarelo:
Deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;
Vermelho:
A mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria; ou
Cinza:
Onde deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
Todos os produtos importados devem ser analisados pela alfândega e algumas observações devem ser respeitadas, como o valor de aquisições de mercadorias no exterior e a tributação. Pessoas jurídicas não têm um valor mínimo para comprar no exterior, mas não podem ultrapassar 3 mil dólares a cada vez e os itens para revenda passam pelo desembaraço aduaneiro pela Declaração Simplificada de Importação.
É preciso ainda prestar atenção nas mercadorias, pois algumas não são desembaraçadas. É o caso das que exigem crédito tributário pendente de atendimento, exceto casos autorizados pelo Ministério da Fazenda; as que são nocivas à saúde, meio ambiente e segurança pública ou que não cumprem os controles sanitários; entre outras.
O desembaraço aduaneiro é um processo complexo e obrigatório. Quando as regras e leis não são cumpridas, a alfândega pode não autorizar as mercadorias. Estando os procedimentos regulares, o desembaraço aduaneiro é permitido e o órgão federal considera finalizada a tramitação.
Por isso, conte com aBrisk Logistics Group, uma empresa preparada e com experiência para auxiliar e atender todas as suas necessidades.
Comments