O entreposto aduaneiro é a saída para milhares de companhias que precisam ter disponíveis mercadorias importadas de acordo com suas necessidades.
A importação no Brasil, no seu regime comum, obriga as empresas a nacionalizar todo o lote adquirido e arrolado no embarque, ocasionando:
pagamento imediato de tributos sobre a importação,
desequilíbrio do fluxo de caixa,
dificuldades operacionais e de logística.
Essa situação dificulta a operação, pois muitos negócios precisam dos produtos importados, no entanto, do ponto de vista econômico, não é nada recomendado que grandes estoques sejam adquiridos.
Para resolver essa situação, o entreposto aduaneiro facilita e permite que importadores e exportadores possam contar com serviços especializados que viabilizem suas operações. Continue a leitura e saiba mais detalhes!
O que é o entreposto aduaneiro?
Entreposto aduaneiro é um regime especial de importação e exportação conhecido como recinto alfandegário e credenciado pela SRF – Secretaria da Receita Federal.
Na prática, é um local onde mercadorias para exportação, como o petróleo, ficam armazenadas antes de serem direcionadas a outros países.
Também é utilizado para o armazenamento de produtos vindos do exterior, facilitando:
suspensão dos tributos,
nacionalização dos produtos em lotes.
A operação é realizada de acordo com a IN SRF Nº 241, Instrução Normativa emitida pela SRF.
Como funciona o entreposto aduaneiro nas importações?
No entreposto aduaneiro, a importadora recebe a mercadoria e é realizado o desembaraço de admissão.
A partir daí, a nacionalização dos produtos é realizada de acordo com a demanda, ou seja, o pagamento dos tributos são realizados para os itens que sofreram esse processo.
Isso significa que é possível manter um estoque de mercadorias em território nacional, liberando apenas a quantidade necessária para sua utilização.
Os exportadores internacionais também podem utilizar o entreposto através de um representante nacional que oferece aos interessados os produtos, que por sua vez, podem nacionalizar os lotes que forem necessários.
O tempo para mercadoria entrepostada
As mercadorias podem permanecer no entreposto aduaneiro pelo período de um ano, a partir da data do desembaraço de admissão.
Existe a possibilidade de prorrogação para situações especiais, quando uma solicitação deverá ser encaminhada ao titular da unidade do SRF da jurisdição justificando a necessidade. O prazo máximo, no entanto, não poderá exceder a três anos.
Suas vantagens
Utilizar o entreposto aduaneiro apresenta vantagens que o transformam em uma excelente opção logística, nas quais são destaques:
suspensão dos tributos fiscais até a data da nacionalização,
maior prazo de pagamento dos produtos ao exportador,
armazenamento das mercadorias em local apropriado,
rapidez no desembaraço aduaneiro,
desdobramento dos produtos em lotes,
nacionalização das mercadorias em etapas,
disponibilidade dos produtos.
Locais permissionados para instalação
O entreposto aduaneiro precisa estar credenciado pela SRF, possuindo a licença de operação e atendendo às normatizações previstas em lei.
Portanto, são permissionados:
instalações portuárias,
plataforma de lavra de jazida de petróleo,
plataformas marítimas de pesquisa,
portos secos,
recinto alfandegado.
Como observado, essa é uma excelente opção para empresas que necessitam de apoio nos negócios internacionais, facilitando processos e diminuindo custos.
A administração, fiscalização, controle e tributações de comércio exterior, bem como o funcionamento das atividades aduaneiras, encontram-se no Decreto Nº 6.759, detalhando toda a operação.
Agora que você já sabe como funciona o entreposto aduaneiro, porém ainda necessita de apoio de especialistas no assunto para operar a sua logística nas negociações internacionais, contate a Brisk Logistics Group e conheça nossa estrutura e as muitas possibilidades de serviços.
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