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Termos e Condições

Importação

 1. Os Termos e Condições do Conhecimento Marítimo/Aéreo se aplicam a partir da confirmação de fechamento do embarque e sua consequente reserva de praça e constam no verso da documentação original do embarque. Entende-se também o fechamento de embarque e demais condições desta proposta a entrega da mercadoria em qualquer endereço por nós indicados a qualquer momento para o recebimento da carga.

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2. Das Partes e Termos do Contrato: Esta confirmação de fechamento de praça constitui um contrato entre o Agente da Carga (Intermediário) e o Consignatário (Cliente no Brasil ou no Exterior) de acordo com o incoterm e ainda o transportador, seja companhia área, marítima ou NVOCC. 

 

3. Da Descrição das Mercadorias: Caso a descrição das Mercadorias fornecida por ocasião do fechamento de praça, retificada ou não, esteja incorreta, o Consignatário será responsável pelo aumento de taxas, custos, despesas, faltas e avarias resultantes. 

 

4. Dos Pesos das Mercadorias, Embalagens e Contêineres: 

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(a) As mercadorias perigosas são aceitas em confiança da notificação do Consignatário sobre sua natureza completa e verdadeira. As declarações de mercadorias perigosas devem estar no formato exigido por todas as regulamentações aplicáveis. E incluem quaisquer embalagens ou materiais de embalagem utilizados para proteger a carga. O Consignatário é responsável por garantir que a embalagem e os materiais, especialmente madeira, estejam em conformidade com as exigências aplicáveis e que sua importação seja permitida no país de destino.

 

(b) Pesos de Mercadorias declarados incorretamente afetam diretamente a segurança das aeronaves e navios e de todos envolvidos no transporte das Mercadorias. O Consignatário é estritamente responsável por indenizar o Intermediário por todos os custos, perdas, atrasos, avarias, multas, aumento de taxas e quaisquer outras consequências que possam vir a surgir relativos a estas informações e acondicionamento correto. De acordo com o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado da Receita Federal Brasileira, é de responsabilidade do Consignatário prover todas as informações corretas e verdadeiras do embarque em questão. 

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5. Das correções na documentação no Transporte Marítimo: Toda e qualquer alteração solicitada pelo Consignatário deverá ser feita até 24 horas após a saída do Navio, atentando a informação obrigatória do NCM e CNPJ do Consignatário. A falta de informação ou informação incorreta está sujeita a multas impostas pela alfandega no período de até 5 anos e seu pagamento é de responsabilidade do Consignatário; ademais, será gerado em fase do Consignatário os custos para a expedição de carta de correção. 

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6. Do Frete e Taxas: O frete e as taxas têm como base as instruções fornecidas na data desta Confirmação de Fechamento de Praça, podendo ser modificados se houver alteração nas instruções da embarcadora. Salvo se acordado em contrário antecipadamente, a tarifa aplicável para o frete e as taxas das Mercadorias é aquela em vigor na data em que a Transportadora tomar posse das Mercadorias. 

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7. Da Avaria à Carga devido a Condições Atmosféricas: Salvo quando as Mercadorias forem transportadas em um contêiner refrigerado em operação, o Agente Intermediário não tem qualquer responsabilidade por faltas ou avarias às Mercadorias causadas por variações nas condições atmosféricas (por exemplo: temperatura, umidade). 

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8. Da Fumigação / Fitossanitário: O Consignatário é responsável por fornecer os certificados fitossanitários e/ou de fumigação em tempo para apresentação às autoridades como solicitado, sendo ainda responsável pelas consequências da não apresentação dos referidos certificados. 

 

9. Das Taxas Adicionais: O Consignatário é informado de que taxas adicionais podem ser arrecadadas pelas autoridades locais além do frete e taxas aprovadas em cotação, sendo a pagar antes da entrega das Mercadorias. O Agente Intermediário pode ser solicitado a cobrar as taxas adicionais em nome da transportadora e autoridades locais. 

 

10. Do Envio de Conhecimentos Marítimos e Aéreos: Os Conhecimentos Marítimos ou Aéreos estarão disponíveis mediante a entrega de 2 vias do Termo de Container, 1 cópia da procuração ou contrato social e eventual necessidade de Invoice e Packing List no caso Marítimo e no caso Aéreo mediante aos pagamentos das taxas e fretes pré-estabelecidos pela Brisk Comercio Exterior e Transportes Ltda. 

 

11. Do PAGAMENTO DE FRETE E OUTRAS OBRIGAÇÕES: 

 

11.1) O pagamento de frete e outros haveres devidos ao Intermediário estão condicionados à apresentação da documentação exigível para conclusão das operações cambiais de praxe, segundo determinação das Autoridades Governamentais envolvidas na operação. 

 

11.2) Em se tratando de Contrato Internacional de Transporte, todas as despesas com este relacionadas deverão ser pagas integralmente em Dólares norte-americanos, Euro, Libra Esterlina ou Dólares Canadenses, convertidos à moeda nacional na data do efetivo pagamento que consistirá em TAXA OFICIAL DO BANCO CENTRAL ACRESCIDA DE TAXA ADMNISTRATIVA DE 7% SOBRE A PRIMEIRA, salvo acordo de percentual diferente em proposta. 

 

11.3) Competirá ainda ao Consignatário: 

 

11.3.1) desinfetar/desodorizar/limpar devidamente o(s) contêiner(es) antes de devolvê-lo(s) ao transportador; 

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11.3.2) utilizar embalagens herméticas ou forrar o(s) contêiner(es) para acondicionamento de suas mercadorias, eliminando assim qualquer (quaisquer) risco(s) de infecção/odorização/corrosão ou derramamento de fluído(s), que cause(m) dano(s) ou, que impossibilite(m) a imediata utilização do(s) mesmo(s); 

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11.3.3.) indenizar o Intermediário, por todos os prejuízos que vier a sofrer resultante de tais fatos, notadamente indenizá-lo pelo descumprimento das cláusulas acima estabelecidas. 

 

11.4) Sobre os débitos do contrato de transporte marítimo ou relativos à utilização do(s) contêiner(es), não quitados à data do faturamento, incidirão encargos administrativos de 10% (dez por cento) sobre o seu valor integral, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data do seu efetivo pagamento. 

 

11.5) Serão ainda cobrados encargos jurídicos da ordem de 20% (vinte por cento), caso seja(m) necessária(s) a propositura de qualquer(quaisquer) medida(s) judicial(is) para satisfação do(s) crédito(s), independentemente de prévia notificação. 

 

11.6.) Todas as despesas continuaram a ser devidas pelo Consignatário mesmo que ocorra por este abandono das mercadorias ou a perda de perdimento das mesmas determinada pela Alfândega; somente cessando estas com a efetiva devolução da unidade de carga no terminal indicado. 

 

12. Da geração de “DEMURRAGE” na Importação Marítima: O consignatário e o seu representante legal, assumem, solidariamente, todas as despesas relativas às Sobre estadia(s) do(s) Container(s), também conhecidas, no meio marítimo, como "DEMURRAGE", na hipótese do(s) container(s) mencionados(s) ser(em) devolvido(s) após o período de franquia ajustado. 

 

12.1) do prazo da franquia livre: (dias livres) e a tabela das diárias ajustados tem início após a descarga do navio no porto de destino, e, que as "DEMURRAGES" serão cobradas com base nos valores repassado pelos armadores. 

 

13. Do desbloqueio no SISCOMEX CARGA na Importação Marítima: Por norma do armador, para desbloqueio do BL no siscomex carga, será exigido o pagamento integral das despesas existentes, bem como a apresentação do BL original. 

 

14. Da cobrança de Taxa Extraordinárias: mediante a necessidade de realização de serviços adicionais não contemplados na cotação, eles serão devidamente informados por parte do Agente Intermediário para conhecimento e responsabilidade perante o pagamento do Consignatário. 

 

15. De Bloqueios no SISTEMA MANTRA, nos casos de Importação Aérea: mediante bloqueios ou indisponibilidades gerados no sistema Mantra, o Intermediário concedera instrução junto ao despachante aduaneiro para a retirada dela dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. 

 

15.1) Devido a paralisação toda e qualquer cobrança adicional de armazenagem será de responsabilidade do Consignatário e seu pagamento condicionante para a retirada da mercadoria. 

Atendendo ao requerido e, em conformidade com as informações a nós prestadas por V. Sa(s). acima discriminadas, vimos por meio desta confirmar sua reserva de praça (booking confirmation) registrada conforme referência mencionada, para o navio/voo informado. **Informamos que o embarque e o transporte da carga, objetos da presente reserva estão condicionados à disponibilidade de equipamentos (contêineres), condições climáticas favoráveis, bem como aspectos operacionais ínsitos ao transporte. 

 

***Caso as informações acima referenciadas não estejam em conformidade com aquelas prestadas por V. Sas., bem como, que fora requerido, ou ainda, caso existam alterações a serem processadas em quaisquer dos dados informados, devemos ser formalmente e urgentemente contatados, sob pena dos dados informados presumirem-se corretos. 

 

Por fim, a Brisk informa que está em processo de certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado da Receita Federal Brasileira, e recomenda que a transportadora contratada para o transporte de sua carga e de seus equipamentos cumpra os requisitos de segurança de inspeção prévia do contêiner anteriormente à estufagem a fim de detectar qualquer sinal de violação da estrutura da unidade de carga, assim como forneça o monitoramento do transporte. Recomendamos que o veículo seja lacrado até a chegada no terminal; 

 

Nos casos em que o transporte rodoviário seja da responsabilidade do cliente, recomendamos a inspeção prévia ao carregamento. Esta é essencial para verificação da integridade da unidade de carga e mitigação do risco de transporte simultâneo de outros produtos não autorizados. Permite a detecção, por exemplo, de paredes falsas em contêineres ou carrocerias. A inspeção de sete pontos para contêineres compreende chassi, portas, laterais direita e esquerda, parede frontal, teto e piso. Sugerimos que um Checklist de Inspeção de Contêiner seja realizado. Caso não disponha de nenhum modelo, poderemos providenciar um para vocês. Ainda, recomenda-se a devida etiquetagem do(s) volume(s), para correta identificação do(s) volume(s). É importante que seja realizada uma conferência da integridade do lacre/fita de segurança antes da expedição final da carga. Por fim, sugerimos que sejam coletadas fotos que demonstrem a integridade da carga em seu momento de expedição de forma a demonstrar que a carga foi coletada em sua integridade e sem qualquer sinal de violação, além de destacar que caixas foram devidamente lacradas, assim como o container foi devidamente fechado com a colocação de seu lacre. 

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