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Saiba como realizar a importação de medicamentos seguindo as normas da Anvisa


O Brasil tem registrado um aumento da demanda de importação de medicamentos nos últimos anos. Em 2020, a importação de medicamentos e produtos farmacêuticos atingiu o nono lugar no ranking de importações brasileiras, segundo o sistema do governo de acesso público.

Para realizar a importação de medicamentos é preciso se atentar às normas da Anvisa, um processo que envolve alguns documentos, dados e petições e que exige atenção para não comprometer todo o procedimento de importação.

Continue a leitura deste artigo para tirar suas dúvidas e conferir dicas importantes para que seja possível realizar a importação de medicamentos dentro das regras exigidas pela Anvisa!

O que é a Anvisa e qual o seu papel na importação de medicamentos?

A Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA – é uma autarquia criada no ano de 1999 e tem a missão de zelar pela saúde da população usando como instrumento o controle sanitário de serviços e produtos.

Ela cuida dos produtos nacionais e também dos importados, assegurando que estes atendam às normas do Ministério da Saúde e, ainda, inspeciona os processos, os ambientes, os insumos e as tecnologias que envolvem os produtos. Assim, nenhum produto deve estar fora das especificações da Anvisa, garantindo a saúde coletiva.

A agência vem, há algum tempo, flexibilizando a importação de medicamentos com a redução das burocracias, porém ainda é necessário seguir alguns requisitos para que o processo esteja dentro das conformidades da lei.

Importação de medicamentos por Pessoas Jurídicas

Se uma empresa deseja importar medicamentos, o primeiro passo é obter a AFE – Autorização de Funcionamento, que é uma permissão para que ela exerça as atividades com medicamentos ou insumos farmacêuticos.

O processo era demorado, mas, depois de algumas empresas farmacêuticas apresentarem demandas de melhorias à Anvisa, está mais rápido atualmente. Agora ele é totalmente eletrônico e permite anexar documentos de forma digital. São eles:

  • A Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária;

  • O extrato da Licença de Importação (LI);

  • A Fatura Comercial (documento contratual conhecido como “Invoice”);

  • O Conhecimento de Carga Embarcada (que oficializa a operação de transporte);

  • O Laudo Analítico de Controle de Qualidade emitido pelo fabricante;

  • A Declaração do Detentor do Registro (DDR), quando o importador não detém a regularização do medicamento.

Importação de medicamentos por Pessoas Físicas

Antes de tentar importar o medicamento, que deve ser para uso próprio, é preciso que a pessoa certifique que algum componente da fórmula faça parte da lista de substâncias controladas pela Anvisa.

O processo é mais simplificado, sem necessidade de apresentação prévia de documentos à Anvisa, bastando a receita médica. O pedido formal é avaliado individualmente e criteriosamente pela agência.

Em relação aos tributos, para a importação de medicamentos feita por Pessoa Jurídica, o imposto varia de 0 a 14%. Já para as pessoas físicas, os tributos são variados, devendo ser consultados na Receita Federal.

Mesmo com o esforço da Anvisa em facilitar o processo de importação, ele ainda é complexo e burocrático, com uso de documentações bem específicas, próprias dos trâmites do Comércio Exterior.


Por isso, é fundamental contar com a assessoria de uma empresa experiente nesse tipo de serviço e a Brisk Logistics Group pode te ajudar a realizar a importação de forma segura. Entre em contato conosco!

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