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Tudo que você precisa saber sobre importação de medicamentos


Já parou para pensar em como é feita a importação de um medicamento? Muitas pessoas precisam desse serviço para não descontinuar um tratamento e manter a saúde controlada, já que alguns medicamentos não são fabricados no Brasil.

Continue a leitura para entender um pouco mais sobre os caminhos necessários para acontecer a importação de medicamentos, começando pela forma em que ela pode ser feita: por pessoas físicas ou pessoas jurídicas (as empresas).

O papel da Anvisa

No Brasil, em todo o seu território, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável pela produção, comércio e uso de medicamentos. É somente a ANVISA que estabelece quais os medicamentos têm autorização de produção e de comércio e quais podem ser usados ou não.

No entanto, isso não impede que um médico receite ao seu paciente um medicamento não autorizado pela ANVISA, já que, para o tratamento de algumas doenças, é preciso recorrer aos remédios vindos de outros países.

Quando isso ocorre, a empresa deve ser registrada e autorizada a importar pela ANVISA e deve seguir as regras da agência, cujos técnicos avaliam a situação antes da liberação da importação.

Limites na quantidade a ser importada

Para as pessoas físicas, o limite na quantidade de medicamentos a serem importados está restrito ao que está descrito na prescrição médica. Assim, as quantidades devem atender o uso individual, não devendo, jamais, serem destinadas à revenda.

No caso das empresas, há regulamentos da ANVISA que determinam uma cota anual de importação. Portanto, o limite de quantidade depende de uma avaliação da agência e do tipo de substância que vai ser adquirida. Precisando ultrapassar esse limite, a empresa pode pedir uma autorização suplementar.

Há incidência de impostos no caso da importação de medicamentos?

De forma geral, o imposto sobre importação de medicamentos varia de 0 a 14%. Isso vai depender se há disponibilidade do medicamento ou similar no mercado. Não existindo, a alíquota costuma ser bem baixa.

Inclusive, por conta da pandemia do Coronavírus, a alíquota de importação chegou a zerar para diversos medicamentos. Para as pessoas físicas, que tenham o cadastro na ANVISA, a cobrança do imposto foi suspensa, o que facilitou o processo e reduziu os custos.

É necessário uma empresa especializada em importação para fazer a compra?

Mesmo sendo possível a importação por uma pessoa física, os trâmites burocráticos podem ser bem complicados e, a depender da urgência em obter a medicação, procurar o serviço de uma empresa especializada é a melhor solução.

É importante saber que os medicamentos importados devem constar no Registro de Licenciamento de Importação no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que é um instrumento administrativo para o registro, acompanhamento e controle das operações de importação e exportação.

Quando importados, os medicamentos estão sujeitos à fiscalização antes do desembaraço aduaneiro e é preciso uma série de autorizações especiais para o transporte e a distribuição, garantindo um produto seguro para uso.

A Brisk Logistics Group é uma empresa que pode oferecer toda a assessoria sobre o processo de importação de medicamentos, encontrando o melhor fornecedor e respeitando todo o trâmite legal exigido. Entre em contato conosco!

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