Depois de vários estudos, a ciência aprova o canabidiol, uma substância presente na cannabis sativa, a popular maconha, reconhecendo sua eficácia no tratamento de várias enfermidades. Apesar disso, o Brasil ainda não produz medicamentos à base dessa substância, sendo necessária a importação.
Em torno de 25 produtos à base de cannabis são aprovados pela Anvisa, órgão que regula os medicamentos em nosso país, cuja importação deve ser autorizada pelo próprio órgão.
Continue a leitura deste artigo e entenda como você pode solicitar a autorização para importação de medicamentos à base de cannabis!
Como conseguir a autorização para importação de medicamentos à base de cannabis?
Prescrição médica
O primeiro passo para solicitar a autorização é estar com a receita médica em mãos. Portanto, será sempre necessário consultar com um médico para que ele indique o tipo de medicamento que será administrado, assim como a dosagem e o tempo de tratamento de acordo com a sua necessidade.
A receita precisa apresentar o CID e o diagnóstico da doença e também é preciso que esteja informado que foram tentados outros tratamentos, sem resultados.
Cadastro na Anvisa
Depois da receita em mãos, você ou seu representante legal deve providenciar um cadastro junto à Anvisa através do Portal de Serviços do Governo Federal, respondendo e preenchendo todas as informações pedidas e anexando os documentos exigidos.
Como são trâmites um pouco complexos, o ideal é ter o acompanhamento de um especialista em importações de medicamentos.
Aguardar a análise do pedido
É preciso aguardar o tempo de análise exigido pela Anvisa que, geralmente, é de 20 dias contados a partir da data de envio. No entanto, segundo o portal, as respostas têm sido liberadas em até 10 dias.
Salvar e imprimir o comprovante de cadastro
Depois de analisado, o comprovante de cadastro para importação de medicamento à base de canabidiol é liberado pelo portal.
É importante salvar e imprimir esse documento, já que ele será necessário em caso de transporte do medicamento.
Qualquer pessoa pode solicitar a autorização de importação?
Não é qualquer pessoa que pode solicitar a importação de medicamentos à base de cannabis.
Apenas os próprios pacientes, ou seja, a medicação precisa estar prescrita em seu nome, comprovando sua necessidade do medicamento, ou seus representantes legais, como as empresas de logística e de comércio exterior.
É preciso solicitar a autorização de importação toda vez que necessitar do remédio?
Em princípio não. A autorização liberada pela Anvisa permite a importação dos medicamentos por um período de até dois anos.
Apesar da simplificação do processo de importação dos produtos derivados de cannabis, é importante lembrar de que a Anvisa tornou mais acessível a importação desses medicamentos apenas para pacientes e seus representantes legais.
Segundo dados, os medicamentos à base de cannabis podem beneficiar cerca de 6 milhões de pacientes no Brasil.
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