Ex-tarifário no comércio exterior: o que é, quem pode usar e como solicitar
- briskloggroup
- 15 de jul.
- 3 min de leitura

No cenário do comércio exterior brasileiro, buscar formas de reduzir custos e aumentar a competitividade é uma estratégia essencial para empresas que importam bens de capital ou bens de informática e telecomunicações.
Desse modo, o regime de ex-tarifário tem se mostrado uma ferramenta estratégica para fomentar investimentos produtivos, ao permitir a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de determinados bens.
Trata-se de uma alternativa legal que, quando bem utilizada, pode gerar economia para empresas que dependem de equipamentos e tecnologias ainda não fabricadas no Brasil.
Para usufruir desse benefício é preciso atender a requisitos específicos e seguir um processo regulado por órgãos do Governo Federal.
O que é o ex-tarifário?
O ex-tarifário é um regime fiscal que permite a redução, de forma temporária, da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente.
A medida visa estimular investimentos, modernização tecnológica e aumento da produtividade no país.
Em geral, a alíquota do Imposto de Importação pode ser reduzida a 0%, representando um diferencial competitivo importante para empresas que planejam expandir ou atualizar sua estrutura produtiva.
O benefício também é considerado um indutor de inovação e desenvolvimento industrial, pois viabiliza o acesso a equipamentos mais avançados.
Quem pode se beneficiar do regime ex-tarifário?
O ex-tarifário pode ser solicitado por empresas que importam bens de capital ou de informática e telecomunicações que não tenham similar nacional.
Não é necessário ser uma indústria para requerer o benefício. Qualquer empresa que precise importar equipamentos com essas características, desde que para uso próprio e com destinação produtiva, pode solicitar o ex-tarifário.
A condição essencial é comprovar, por meio de laudo técnico ou manifestação de entidades representativas da indústria nacional, que o bem a ser importado não é fabricado no Brasil.
Como solicitar o ex-tarifário?
O processo de solicitação do ex-tarifário exige atenção aos detalhes técnicos e legais. A empresa deve apresentar um pedido formal à Secretaria de Comércio Exterior, contendo descrição completa do bem, dados técnicos, justificativas da inexistência de similar nacional, além de documentação comprobatória.
Após a análise do pedido, que pode levar alguns meses, o Governo publica a concessão do ex-tarifário por meio de resolução do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX e a redução da alíquota entra em vigor.
O benefício tem prazo determinado, geralmente de dois anos, podendo ser renovado mediante novo processo.
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O ex-tarifário representa uma oportunidade valiosa para empresas que atuam no comércio exterior e desejam investir em tecnologia e inovação sem comprometer sua saúde financeira.
A utilização correta desse regime pode trazer ganhos em termos de competitividade, modernização e redução de custos operacionais.
Por outro lado, é fundamental que as empresas contem com uma consultoria especializada para garantir a conformidade técnica e jurídica do processo.
A complexidade dos trâmites e a necessidade de análise detalhada dos bens importados tornam essencial o acompanhamento de profissionais experientes.
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